Rescisão ordinária pelo locador

Se se tratar de resolução ordinária por parte do senhorio, este deve ter um interesse legítimo na resolução do contrato de casa para alugar . Ele deve informar o inquilino das razões para isso por escrito na forma de uma carta de rescisão. A lei de locação considera o seguinte como um interesse legítimo na rescisão da locação: uma violação não insignificante das obrigações contratuais pelo inquilino

Desde que seja responsável por elas, o registo de uso pessoal do senhorio para si, seus familiares ou membros do seu agregado familiar ( autorização de uso próprio ) e desvantagens consideráveis para o senhorio , que resultam da continuação da casa para alugar, desde que isso impeça uma utilização económica adequada do imóvel.

Se o proprietário quiser rescindir o contrato de locação, o período de aviso prévio depende da duração do contrato existente : Se o inquilino residir na casa para alugar por menos de 5 anos no momento da rescisão, o período de aviso prévio é de 3 meses. Se ele se mudou para a casa para alugar há 5 anos ou antes, o período é estendido para 6 meses. A partir de um período de residência de 8 anos, há um período de aviso prévio de 9 meses. Casa para venda em itaipava